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A situação de jovens em serviços de acolhimento no Brasil

A família, 1925. Obra de Tarsila do Amaral. Imagem retirada de www.peregrinacultural.wordpress.com.
14 de setembro de 2016

Muitas de nossas crianças e adolescentes vivem atualmente afastadas de suas famílias de origem pelos mais diversos motivos. Nesse post daremos alguns dados importantes para entendermos melhor o panorama em que vivem esses meninos e meninas acolhidos em instituições, enquanto medidas judiciárias são pensadas em relação ao encaminhamento desses casos.

O acolhimento é uma medida protetiva prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, atuando em casos de violação ou ameaça dos direitos do jovem brasileiro. Há 26 anos, as instituições que cuidavam de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social eram conhecidas como os antigos orfanatos, educandários ou colégios internos, amparadas pelo Código do Menor.

Historicamente esses lugares ficaram marcados como espaços de abandono, isolando as crianças e os jovens da comunidade e atendendo um contingente enorme deles, sem acomodá-los num ambiente mais individualizado e de qualidade. Ali ficavam até completar 18 anos, não havendo um período máximo previsto por lei que estabelecesse o tempo de sua permanência na instituição.

Segundo o Levantamento Nacional das Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento, realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz em 2010 existiam 36.929 crianças e adolescentes sob a medida protetiva, distribuídos em 2624 serviços de acolhimento em todo o Brasil, sendo que 21.730 jovens estão concentrados somente na região Sudeste do país.

As principais razões de acolhimento hoje são:

– negligência na família (37,6%),

– pais ou responsáveis dependentes químicos (20,1%),

– abandono (11,9%)

– violência doméstica (10,8%).

Desde a promulgação do ECA, crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos, e as instituições de acolhimento se implicaram em movimentos de adequação aos novos paradigmas. De acordo com o Estatuto, em seu artigo 92, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar as seguintes normas:

I – Preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; (redação dada pela lei no. 12.010, de 2009)

II – Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; (redação dada pela lei no. 12.010, de 2009)

III – Atendimento personalizado e em pequenos grupos;

IV – Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;

V – Não desmembramento de grupos de irmãos;

VI – Evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

VII – Participação na vida da comunidade local;

VIII – Preparação gradativa para o desligamento;

IX – Participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

Embora tenhamos avançado um bocado em direção à garantia desses direitos, ainda encontramos dificuldades no cumprimento dos princípios norteadores da realidade dessas crianças e adolescentes. Algumas ONGs, como o Instituto Fazendo História, atuam em parceria com mais de 200 serviços de acolhimento, numa missão de colaborar com o desenvolvimento desses jovens abrigados, a fim de fortalecê-los para que se apropriem e transformem suas histórias. São iniciativas como essa, somadas às conquistas nas políticas públicas voltadas à infância e juventude, que tem transformado a vida de muitos meninos e meninas em nosso país.

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