7 de novembro de 2018
Saiba mais como a nova norma vigora na metrópole e por que ela é importante na educação para a igualdade.
No dia 28 de julho de 2018 foi publicada no Diário Oficial da Cidade a lei de número 16.736, que dispõe sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de fraldários acessíveis aos frequentadores de shoppings e estabelecimentos de grande circulação, agora também contemplando os banheiros masculinos. Blogs e páginas sobre parentalidade ativa comemoraram a notícia com a publicação de quadrinhos, textos e até mesmo anedotas que contam sobre a dificuldade de pais que saem para passear com os filhos, mas não encontram trocadores disponíveis para uso na maior parte dos estabelecimentos da cidade.
Foi pensando nessa demanda, que cresce a cada dia e reivindica uma divisão mais igualitária de tarefas, que Sâmia Bonfim, Toninho Vespoli e Eduardo Suplicy, vereadores do município paulistano, criaram tal projeto, com intuito de mobilizar a sociedade para a transformação de um cenário que costuma confiar exclusivamente às mães a responsabilidade de certas tarefas de cuidado com as crianças. Mesmo que dentro de casa essa dinâmica mais justa entre pais e mães venha sendo gradualmente fortalecida, é importante que os espaços coletivos também acompanhem a tendência e sejam adequados a essas mudanças, revelando comprometimento com o assunto.
Segundo o relatório Estado de la Paternidad – América Latina y el Caribe, o resultado desse processo pode ser benéfico a todos. Investir em políticas públicas que incentivem a participação masculina em todas as etapas da vida dos filhos, bem como nos afazeres domésticos, são estratégias fundamentais para a construção de uma sociedade com mais saúde, cuidado e menos violência. A cidade é um lugar repleto de oportunidades educativas capazes de promover o desenvolvimento integral dos indivíduos. Trazer esse tipo de iniciativa para perto dá às pessoas o exemplo de como todos podem participar da criação dos pequenos e se envolver com isso de um jeito bacana, compartilhando experiências uns com os outros.
A lei em vigor vale para shoppings e estabelecimentos com grande circulação de pessoas. Em caso de descumprimento, estes receberão uma multa no valor de R$ 10 mil.